Bandidos enfrentam a polícia em Cambé, 2013.[versão da PM - "defensor" das vítimas]. Foto: Portal Cambé.
Participei (06/12/2014) de evento na Faculdade Uninorte - Oficina sobre Direitos Humanos da vítima ou do bandido? Uma abordagem jurídico-filosófica e sociológica. Os facilitadores foram eu, prof. Joaquim P. de Lima (filósofo e sociólogo) e prof. Fabrício Carraro (advogado, direito penal). Participaram membros da comunidade e acadêmicos do curso de Direito e Pedagogia. Debatemos sobre:
1. As violências, os atores e as Leituras Binárias (Nós-Eles; Bem-Mal; Eu-Outro)mediante um diagnóstico como o senso comum identificam situações de violência.
2. - Os direitos humanos e os humanos sem direitos. Refletimos sobre as razões da dualidade e binaridade nas leituras e situações de violência contra a dignidade humana.
3. A vítima e o bandido. O herói e o bandido. Aprofundamos sobre o dualismo e as interpretações do dogmatismo, idealista,do pensamento débil, e do dialético.
4. Os fundamentos dos direitos humanos na ótica da libertação e a luz do princípio da dignidade humana assenta da superação do reducionismo, pensamento único egocêntrico, mercadocêntrico e individualista, e supressão do etnocentrismo e darwinismo social.
A construção de um pensamento jurídico de direitos humanos na ótica da emancipação, autonomia e liberdade do ser humano exige-se pensar a partir das classes subalternas, mediado pelas categorias da proximidade, totalidade e liberdade situada, conforme o filósofo Enrique Dussel.
Concluimos que Direito da Pessoa Humana na condição de vítima, dialéticamente, aprofundando a totalidade de sua identidade esta torna-se um bandido e o bandido torna-se vítima. A graduação e valoração do direito é designado pela relação de poder e cultura. A superação ocorrerá mediante um movimento de formação de uma consciência intelectual moral, ética e política em torno de um projeto coletivo de Sociedade Justa, Igualitária e Solidária.
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